Defensor-geral destaca ampliação do acesso à Justiça no novo Ano Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, destacou nesta segunda-feira (1º), na solenidade de abertura do Ano Judiciário, o caráter simbólico do evento, porque a Justiça jamais suspende suas atividades e se encontra permanentemente acessível, “sempre pronta para assegurar aos que batem às suas portas a plena fruição dos direitos e das garantias fundamentais abrigados na Constituição e nas leis em vigor”.Presente à cerimônia, o defensor público-geral federal interino, Lúcio Ferreira Guedes, disse que a expectativa da Defensoria Pública da União (DPU) para o novo Ano Judiciário é o fortalecimento do acesso à Justiça no país. “A acessibilidade permanente da Justiça só tem sentido se todos tiverem acesso a ela. De fato, não há Justiça forte sem que todos tenham igual acesso a esse Poder. Garantir esse acesso é garantir uma Justiça justa”, afirmou.

O empenho prometido pelo ministro Lewandowski para dar continuidade à implantação das audiências de custódia durante 2016 por meio de interiorização para todo o território nacional também foi destacada por Lúcio Guedes. “A Defensoria Pública é pioneira em defender a audiência de custódia e vai continuar a trabalhar com a Justiça para que seja implantada amplamente, ajudando a superar a resistência que ainda há em algumas instituições”, explicou.

Durante o discurso, o ministro Lewandowski apresentou um quadro de incremento das ações em tramitação no país, fenômeno que chamou de “cultura de extrema litigiosidade” da sociedade brasileira, manifestada no ingresso de mais de 90 mil casos novos no STF, com aumento de 10% em relação ao ano anterior. Nas demais instâncias, foram 30 milhões de novos feitos, totalizando 100 milhões de processos em tramitação no país, nos estados e na Justiça Federal comum e especializada.

Entre as estratégias para enfrentar o crescente acervo de processos, o presidente do STF anunciou a ampliação da competência do Plenário Virtual, incluindo para decisão os embargos de declaração e os agravos regimentais, além de outros que não permitem sustentação oral. Com relação ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março, antecipou que apresentará propostas para adequação do regimento interno ao novo diploma legal.

A mesa de trabalho teve a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, Dilma Rousseff; do presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros; do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; e do ex-presidente da OAB, representando a entidade, Marcus Vinícius Coelho. Também estiveram presentes o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, além de outras autoridades dos Poderes da União.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Defensoria Pública da União apoia a realização de audiências de custódia

prisaoA partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, as pessoas presas em flagrante terão garantido o direito de serem apresentadas a um juiz em até 24 horas após a prisão. Este mecanismo legal denominado audiência de custódia tem a função de prevenir e combater a tortura aos presos e garantir o controle judicial das prisões provisórias.Regulamentada por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 8 de janeiro, a audiência de custódia imediatamente após a prisão em flagrante é iniciativa que encontra respaldo em normas internacionais de Direitos Humanos. Na audiência, caberá ao juiz decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade e, inclusive, determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento.

Para o defensor público federal Caio Paiva, autor do livro Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro, “o avanço e a consolidação das audiências de custódia no Brasil representam uma vitória dos direitos humanos, colocam o sistema de Justiça do país em conformidade com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e inserem um mecanismo eficiente para evitar tanto torturas ou maus tratos policiais como prisões desnecessárias, ilegais ou arbitrárias”.

Ações da DPU

O primeiro apoio da Defensoria à implementação das audiências veio por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela DPU em Manaus (AM) na Justiça Federal, a qual teve o defensor Caio Paiva como um dos autores. Ele também participou da audiência pública realizada em São Paulo em 2014 que provocou a Justiça a discutir o assunto e implementar o sistema obrigatoriamente a partir de abril de 2015, por decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

No Distrito Federal, a primeira audiência de custódia foi realizada em maio de 2015, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), por meio da defensora pública federal Manoela Maia Cavalcante Barros, que conseguiu que uma assistida grávida, presa em flagrante acusada de tráfico de drogas, respondesse ao processo em liberdade.

Regulamentação

Atualmente, o Brasil ainda não tem uma lei sobre o tema e a lei brasileira apenas prevê o encaminhamento do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão cautelar. Porém, na análise do auto de prisão, não há contato do preso com o juiz pessoalmente. Por essa razão, o contato entre o juiz e a pessoa presa tem ocorrido meses após sua prisão, apenas no dia da sua audiência de instrução e julgamento.

De cumprimento obrigatório, a resolução do CNJ estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia. A norma também traz dois protocolos de orientação com diretrizes para os juízes.

A metodologia das audiências foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já no Senado tramita um projeto de lei que trata do assunto, e os tribunais assinaram termos de cooperação com o CNJ e as unidades da Federação, assim como cada um dos estados disciplinou o tema.

Apoio da DPU

A Defensoria Pública da União reconhece as audiências de custódia como necessárias pelas razões abaixo, organizadas em material impresso distribuído pelo Grupo de Trabalho Nacional para Atendimento a Pessoas Presas e pelo Grupo de Trabalho para atendimento a(os) Presos(as) e Egressos(as) Estrangeiros(as) em São Paulo:

1. Combate a superlotação carcerária: a apresentação imediata da pessoa detida ao juiz é um mecanismo que possibilita à autoridade judiciária a apreciação da legalidade da prisão. A realização da audiência de custódia minimiza a possibilidade de prisões manifestamente ilegais.

2. Inibe a execução de atos de tortura, tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios policiais: atos de tortura violam os direitos fundamentais do cidadão, e apesar das providências tomadas contra estes atos nos últimos anos no Brasil, ainda são recorrentes os casos em que a tortura é praticada durante interrogatórios policiais.

3. Viabiliza o respeito às garantias constitucionais: a realização de audiências de custódia garantiria, no Brasil, o efetivo respeito ao princípio constitucional do contraditório, conforme Art. 5º, LV, CF.

4. É demanda social expressa em iniciativa legislativa: o Projeto de Lei 554/2011, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, propõe a alteração do parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal incluindo a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia no processo penal brasileiro.

5. Reforça o compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos: a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 1992, dispõe que “toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada a exercer funções judiciais” (art. 7º).

6. Renova as credenciais do Brasil no cenário internacional: organismos e atores internacionais – tais como a Human Rights Watch, organização não governamental dedicada à proteção dos direitos humanos em todo o mundo, e o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) – já sinalizaram sobre a importância da audiência de custódia.

7. Adequa o ordenamento jurídico interno para cumprimento de obrigações internacionais, conforme exige o artigo 2° da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), segundo o qual é dever dos Estados-partes a adoção de disposições de direito interno compatíveis com as normas contidas no referido Tratado. Conforme dispõe essa normativa, “se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º [da CADH] ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades”.

8. Reforça a integração jurídica latino-americana: o instituto da audiência de custódia é, atualmente, parte do ordenamento jurídico de diversos países da América Latina – a exemplo do Peru, México, Argentina, Chile e Equador.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Defensoria Pública da União intensifica ações internacionais em 2015

atuacao_internaionalA divulgação do modelo brasileiro de assistência jurídica e das boas práticas da Defensoria Pública da União (DPU) sobre temas competentes foi um dos resultados obtidos com a intensificação do relacionamento com instituições afins de outros países, em 2015, visando a estabelecer redes de cooperação internacional. A ação é coordenada pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI).A análise consta na segunda edição do estudo de avaliação realizado pela DPU, denominado Assistência Jurídica Integral e Gratuita no Brasil: Um Panorama da Atuação da Defensoria Pública da União, divulgado este mês.

Assessoria internacional

A SAI estabelece, mantém e desenvolve vínculos entre a DPU e instituições, nacionais ou estrangeiras, em assuntos internacionais e atua como ponto de contato com organismos congêneres de outros países.

Atualmente, a DPU integra de maneira multilateral inúmeros grupos de interesses, impulsionando o número de participações durante o ano de 2015 – cerca de 20 – em reuniões, conferências, assinatura de acordos e outros eventos realizados em países como Timor-Leste, Moçambique, Cabo Verde, Paraguai, Venezuela, Argentina, Chile, além de sediar alguns eventos no Brasil.

Alguns dos eventos e grupos que contam com a participação da DPU: Reunião Especializada dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (Redpo), Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Países de Língua Portuguesa (Ripaj), Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica da República de Moçambique (Ipaj), Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (Blodepm), entre outros.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Defesas criminais e causas contra INSS estão entre as principais ações da DPU

O principal motivo pelo qual os cidadãos procuram a Defensoria Pública da União (DPU) é para defender-se de processos e acusações. De acordo com o mapa da DPU de 2015, denominado Assistência Jurídica Integral e Gratuita no Brasil: Um Panorama da Atuação da Defensoria Pública da União, no período de janeiro de 2011 a novembro de 2015, foram predominantes pedidos de defesa em ações, execuções e processos (42%). Em segundo lugar estiveram as demandas referentes a direito previdenciário (30%).

O diagnóstico foi divulgado neste mês de janeiro e revela que, em relação às procuras por defesa, predominam aquelas relacionadas a processos criminais (54%) e a processos comuns (27%).

Principais órgãos litigantes

Em função de a DPU atuar principalmente da defesa dos cidadãos contra órgãos federais, 38% das demandas judiciais entre janeiro de 2011 e novembro de 2015 foram contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em questões que variam de problemas com aposentadoria a busca por benefícios sociais ou assistenciais.

Já os litígios perante o Ministério Público da União (MPU) representaram 20% das demandas dos cidadãos. Ações contra a União nas quais figuram Banco do Brasil, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entre outros, como liminares de reintegração de posse, foram responsáveis por 18% das demandas. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi alvo de 10% das buscas por assistência jurídica em casos como problemas com o programa Minha Casa Minha Vida e outros tipos de financiamentos habitacionais.

No período de janeiro de 2011 a novembro de 2015, observa-se que INSS, MPU, União e Caixa representaram 86% das demandas.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Concludentes do ensino médio poderão matricular-se na UFPI

Após reunião entre membros da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e da Defensoria Pública da União do Piauí (DPU-PI), a UFPI publicou edital que autoriza matrícula de estudantes do ensino médio classificados no SISU concludentes até o dia 18 de março de 2016, em razão de greve.

Os estudantes terão até amanhã (26/01) para realizar a matrícula.  Para isso devem comparecer antes à sua escola, onde deverão solicitar uma declaração atestando que o atraso na obtenção do certificado se deu por motivo de greve e constando a data prevista para a conclusão.

De qualquer forma, os alunos aprovados devem comparecer normalmente na UFPI para fazer o requerimento de matrícula no prazo já estabelecido, que termina amanhã, portando todos os demais documentos e a declaração da escola referida anteriormente.

 

Assessoria de Comunicação Social DPU-PI

Número de defensores federais cresce, mas déficit da DPU ainda é de 72%

O número de defensores públicos federais cresceu 14% em 2015, passando de 550 integrantes para 627, com a incorporação de aprovados no 5º Concurso Público da carreira, mas ainda assim a Defensoria Pública da União (DPU) não consegue ter um quadro suficiente para estar presente em todos os municípios atendidos pela Justiça Federal. Atualmente, 72% de seções e subseções judiciárias do país não contam com um defensor federal.O diagnóstico é resultado das análises apresentadas na segunda edição do estudo de avaliação realizado pela DPU, denominado Assistência Jurídica Integral e Gratuita no Brasil: Um Panorama da Atuação da Defensoria Pública da União, divulgado este mês. Atualmente, a Defensoria Pública da União tem 71 órgãos de atuação distribuídos entre todos os estados brasileiros, mas algumas dessas unidades atuam em mais de uma seção ou subseção judiciária.

Como resultado da distribuição no território brasileiro, a Defensoria Pública da União é capaz de prestar assistência jurídica em 78 das 276 seções e subseções judiciárias federais, o que corresponde a uma cobertura de 28% da Justiça Federal. Essa área de cobertura alcança 1.832 municípios, o que corresponde a um acréscimo de 53% para 57% da população-alvo da DPU, ou seja, 81,6 milhões de pessoas com rendimento até três salários mínimos.

O objetivo é atender à Emenda Constitucional 80/2014, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Atualmente, de acordo com o estudo, a DPU alcança 33% dos municípios brasileiros e 57% da população-alvo, estimada em 142 milhões de brasileiros com mais de 10 anos e renda até três salários mínimos.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

ANADEF lança nota sobre Medida Provisória que abre R$ 419,4 milhões de crédito para auxílio-moradia

Após a publicação da Medida Provisória (MP) 711/2016, que abre R$ 419,4 milhões de crédito extraordinário para auxílio-moradia em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e da Defensoria Pública da União (DPU),  a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) lançou ainda ontem nota de esclarecimento, ressaltando que a MP não traz benefícios aos defensores públicos federais.
 A MP determina que os recursos sejam gastos com ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia para agentes públicos da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União.
Contudo, a presidente da Anadef, Michelle Leite – em nota – considera irrisório o valor destinado à DPU, comparado ao valor total do crédito. Confira abaixo a nota de esclarecimento publicada pela Anadef:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria intitulada “Legislativo e Judiciário recebem R$ 419 milhões para auxílio-moradia”, publicada na edição desta terça-feira (19/01), no jornal Valor Econômico, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais vem a público esclarecer um ponto fundamental.

A edição da Medida Provisória 711/2016, publicada na data de hoje, embora faça menção expressa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa qualquer benefício aos Defensores Públicos Federais, tendo em vista que a categoria não recebe ajuda de custo na forma de auxílio-moradia.
É importante registrar que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito extraordinário da medida, de R$ 419 milhões.
Apenas para ilustrar, a quantia autorizada para a DPU seria suficiente para o deferimento do auxílio-moradia somente para dois membros da carreira. A DPU conta atualmente com 627 defensores públicos federais em seus quadros.
Michelle Leite
Presidente
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

 

Fonte: ANEDEF/ASCOM DPU-PI

Conselheiro mais votado assume a chefia interina da DPU

Lúcio Guedes

O Defensor Público Federal Lúcio Ferreira Guedes assume nesta segunda-feira (18) a chefia interina da Defensoria Pública da União, de acordo com decisão tomada sexta-feira (15) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU). Escolhido na qualidade de conselheiro mais votado, Guedes assume com o encerramento do mandato de Haman Tabosa de Moraes e Córdova como defensor público-geral federal e na falta de sucessores imediatos.

A decisão do colegiado foi fundamentada no Artigo 3º da Resolução 52/2011/CSDPU, combinado com o Artigo 4º, § 1º, da Resolução 51/2011/CSDPU, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

A substituição definitiva de Córdova depende da indicação e nomeação do novo Defensor Público-Geral Federal, ainda não anunciada pelo Palácio do Planalto. Também estão vagos e dependem de nomeação pela Presidência da República os cargos de Subdefensor Público-Geral Federal e de Corregedor-Geral, que poderiam assumir o exercício da chefia. Esses cargos ficaram vagos no início de novembro.

A decisão pela indicação ao cargo vago, enquanto não há nomeação do próximo chefe da Defensoria ou do Subdefensor-Geral, foi tomada pelo Conselho Superior da instituição, ainda sob a presidência de Haman Córdova, em harmonia com dispositivos constitucionais e legais (Artigo 134 da Constituição Federal e Artigo 38 da Lei 8.112/1990, aplicado à DPU por força do Artigo 136 da Lei Complementar 80/94) que asseguram autonomia da DPU para indicar seu representante institucional em período de vacância.

O Conselho Superior também deliberou por solicitar à Presidência da República a nomeação dos próximos dirigentes o quanto antes. Durante a reunião, a representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michele Leite, afirmou que a entidade levou ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Casa Civil e à Presidência da República a preocupação dos integrantes da carreira quanto à vacância dos cargos de cúpula da DPU após o término dos mandatos.

A manutenção da Defensoria e dos projetos em curso da instituição estão garantidos, de acordo com o defensor Lúcio Guedes: “Minha função é manter a instituição funcionando plenamente nos trilhos até que sejam nomeados o próximo Defensor-Geral e o Subdefensor-Geral”.

Em suas considerações finais, Haman Córdova agradeceu aos membros do conselho o auxílio na gestão da Defensoria. “A partir das críticas dos conselheiros pude me tornar um Defensor-Geral melhor e mais autocrítico. Agradeço a compreensão e ajuda de todos e coloco-me à disposição da administração da DPU para auxiliar no que for necessário neste período de transição”, afirmou.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Jovens são maioria entre os defensores públicos federais

jovA Defensoria Pública da União (DPU) está mais jovem, de acordo com o mapa da DPU de 2015, denominado Assistência Jurídica Integral e Gratuita no Brasil: Um Panorama da Atuação da Defensoria Pública da União. O perfil influencia a cultura organizacional e pode tornar a instituição mais ágil e atuante. A maioria (56%) tem até 35 anos.

Com a entrada de novos concursados em 2015, houve redução na idade média dos defensores públicos federais em relação a 2014. Na faixa etária entre 20 e 40 anos situam-se 85% deles, sendo que o intervalo entre 31 e 35 anos é o de maior expressão, concentrando 38% dos defensores.

De acordo com a secretária de gestão de pessoas da DPU, Kátia Bessa Pereira, na atualidade, uma geração de novos contratados que cresceu em uma época de avanços tecnológicos e certa prosperidade econômica vem chegando às organizações públicas e privadas, trazendo no currículo conhecimentos em tecnologias, perfis multitarefa e uma individualidade que pode vir a confrontar-se com os padrões culturais vigentes.

Para ela, “o jovem, notadamente aqueles a quem identificamos como jovens da geração `Y´ em regra, tem perfil inquieto e traz consigo um novo conceito de trabalho. Na DPU, como em todo o setor público, tem-se observado que a maioria dos inscritos e aprovados nos últimos concursos faz parte dessa geração, o que vem provocando mudanças na cultura organizacional – é uma geração que não se acomoda e busca rápido crescimento e valorização profissional, mesmo que para isso tenha que mudar de emprego”.

A relação entre diferentes faixas etárias, ainda de acordo com a secretária de gestão de pessoas, afeta de forma positiva a cultura organizacional: “Tudo isso vem impactando, em meu sentir, positivamente, a cultura da DPU, que passa a produzir resultados mais significativos para a sociedade, na medida em que se obriga a repensar práticas, competências e processos de trabalho que assegurem uma atuação mais focada e mais efetiva no cumprimento de sua missão institucional. ”

O levantamento faz parte da segunda edição do estudo de avaliação realizado pela DPU com dados estatísticos do trabalho do órgão. Nele também é possível observar que os defensores do sexo masculino (376) ainda são maioria, representando 60% dos profissionais, enquanto 215 são do sexo feminino (40%).

O primeiro concurso da DPU para ingresso na carreira de defensor público federal foi realizado em 2001 (84 vagas); o segundo em 2004 (14 vagas); o terceiro em 2007 (61 vagas); o quarto em 2010 (134 vagas); e o quinto se deu em 2014 (58 vagas).

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Concurso para cargos administrativos da DPU tem 117 mil concorrentes

O concurso público da Defensoria Pública da União, para provimento de 143 vagas e cadastro de reserva de cargos administrativos, alcançou 117.216 concorrentes, com o encerramento do prazo de inscrição na última sexta-feira (18). Desse total, 40.840 candidatos disputam vagas de nível superior e 76.376 concorrem a cargos com exigência de ensino médio.As vagas de nível superior têm remuneração de R$ 5.266,18 para os cargos de Analista Técnico-Administrativo, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Economista, Psicólogo, Sociólogo, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Comunicação Social – Jornalismo. O cargo de Economista tem remuneração de R$ 6.348,27.

Já o cargo de Agente Administrativo tem remuneração de R$ 3.817,98, com oferta de 105 vagas. Para participar, é necessário ter certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Cinco por cento dos cargos são reservados a pessoas com deficiência.

As provas objetivas, para todos os candidatos, ocorrem na data provável de 24 de janeiro de 2016. O concurso será realizado em todas as 26 capitais do país e no Distrito Federal (DF), com oferta de vagas em 22 estados. Outras informações podem ser conferidas no site do Cespe.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União