Portaria Nº460, de 21de outubro, de 2014

Portaria Nº460, de 21 de outubro, de 2014, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial reconhece o direito ao auxílio-moradia para membros da Defensoria Pública da União em atividade quando não houver imóvel funcional disponível. O valor será de R$ 4.377 por mês.

Os interessados no benefício deverão preencher um requerimento. Como o gasto não estava previsto no orçamento deste ano, não há previsão de quando os defensores receberão o auxílio-moradia.

Para visualializar o texto no DOU, acessar o link.

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